Com satisfação comunicamos que o software SIGDEN37002 foi certificado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. A razão e a importância do SIGDEN37002 - Sistema de gestão de denúncias-DIXIT/BSJ. Diariamente tomamos contato com ocorrências (transações, fatos, dados, eventos, denúncias, catástrofes etc.) que permeiam as organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, grandes, médias ou pequenas, afetando ou não os objetivos e resultados organizacionais. Contudo, independente do impacto resultante, uma gestão pautada em boas práticas de governança - hoje, aspecto fundamental para a melhor tomada de decisões que garantam assertividade empresarial - precisa considerar a implementação de sistemas de monitoramento que garantam tanto a identificação de ocorrências, a análise de risco de seus impactos, como o tratamento a ser aplicado, seja para corrigir/mitigar as eventuais consequências, seja para prevenir/antecipar novas situações. A décadas, com bastante ênfase nos últimos anos, vários organismos nacionais e internacionais vêm registrando preocupação e dedicando atenção com situações de conflito entre proprietários e gestores (conflito de agência) e com os reflexos decorrentes, em termos não apenas dos acionistas e investidores, mas da sociedade em geral. Essa efetiva preocupação se consolidada pela extensa documentação normativa e legislativa produzida nos últimos tempos, em todas as partes do mundo. Com a globalização, nada mais é particular, tudo é coletivo. Os temas de governança corporativa e ESG, destacam-se nas ações promovidas pela ONU, OCDE e pela ISO-International Organization for Standardization - organização internacional independente e não governamental com a adesão de 165 organismos nacionais de normas, baseada em Genebra-Suiça, da qual o Brasil faz parte. Tal destaque, não desmerece as atuações de inúmeros outros organismos públicos, acadêmicos, de associação de classe, empresas privadas, ONGs e institutos especialmente criados por profissionais verdadeiramente dedicados ao tratamento desses importantes temas. Para efeito deste artigo, vamos nos fixar nas ações que estão sendo conduzidas pela ISO no sentido da melhoria, segurança, aprimoramento e qualidade das ações de governança corporativa, desde já lembrando que a aplicabilidade das normas promulgadas é de âmbito orientativo/voluntário e sua abrangência é ampla, ou seja, cabe a todos os organismos públicos e privados que objetivem uma adequada gestão de seus propósitos institucionais, e, reiterando, independentemente de seu porte e fim lucrativo. A ISO, através de seu Comitê Técnico 309, vem direcionando esforços no sentido de revisão e atualização de normas vigentes, junto com o desenvolvimento de novas normas associadas ao tema de governança corporativa, tendo como objetivo a consolidação da matéria sob a égide da futura Norma ISO 37000-Governança das organizações-Orientação. Consoante a esse objetivo, já estão disponíveis várias normas vigentes e atualizadas, enquanto outras estão em desenvolvimento, com destaque para: - Norma ISO 37000.2021 - Governança das organizações-orientações; no Brasil: ABNT NBR ISO 37000 de 09/2022: seu foco é a consolidação de conceitos, princípios e práticas de governança corporativa, objetivando, inclusive, demonstrar as diferenças e as complementaridades entre gestão e “governança das organizações”. Em síntese, busca deixar claro o alinhamento da “governança” com “gestão de riscos”, “sustentabilidade” e “responsabilidade social”. Suporta-se nas melhores práticas/regulamentos internacionais sobre o tema, bem como nas principais teorias que promovem a importância do respeito às partes interessadas (stakeholder) como um todo, indo além da restrita percepção da relevância direcionada aos acionistas (shareholder). - Norma ISO 37301.2021 - Sistemas de gestão de compliance - Requisitos com orientações para o uso; no Brasil: ABNT NBR ISO 37301 de 06/2021: dirigida à especificação de requisitos normativos imperiosos para que a organização possa obter a certificação ISO 37301. Ou seja, fornece diretrizes para a implementação, avaliação, manutenção e melhoria de um “Sistema de gestão de compliance” efetivo na organização, contribuindo para a boa governança, com elementos tais como: a) Obrigações de compliance; b) Escopo do sistema de gestão de compliance; e, c) Cultura de compliance. - Norma ISO 37001.2016 - Sistema de gestão antissuborno; no Brasil: ABNT NBR ISO 37001 de 03/2017: fundamental complemento a Norma ISO 37301, no tocante ao estabelecimento, por meio de procedimentos, políticas e controles adequados para lidar com o risco de suborno entre o contexto da organização e as partes interessadas (stakeholder). Em síntese, combater o suborno suportado por uma cultura de integridade, transparência e conformidade (compliance) com as leis, regulamentos e/ou qualquer instrumentos normativo vigente. Um aspecto de muita relevância é que sua correta implementação e prática promove as condições adequadas à certificação ISO-37001. Um ponto importante é que em seu item A.8.3- Levantando preocupações, traz a seguinte instrução: “Para mais orientações sobre sistemas de gestão de denúncias, ver ISO 37002”. - Norma ISO 37002.2021 – Sistema de gestão de denúncias-Diretrizes; no Brasil: ABNT NBR ISO 37002:2022 de 03/2022: seu escopo principal é fornecer diretrizes para o desenvolvimento e implementação de um sistema efetivo e responsivo de captação e gerenciamento de denúncias com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção dos dados e das pessoas denunciantes nas seguintes quatro etapas: a) captação de denúncias de irregularidades; b) investigação dos relatos de irregularidades; c) proposição de medidas de aprimoramento para mitigação de irregularidades; d) conclusão de casos de denúncia. - Norma ISO/TS 37008.2023 – Investigações internas de organizações-Orientações (Especificação técnica); no Brasil, ainda em desenvolvimento: seu principal objetivo é fornecer orientações sobre como desenvolver investigações internas em âmbito das organizações. Busca contribuir para uma padronização global, em termos de procedimentos para o disposto na Norma 37002, aspecto hoje inexistente, norteando o desenvolvimento de boas práticas de investigação interna empresarial. Em realidade, a sigla TS (Technical specification) indica que se trata de uma “especificação técnica” e, portanto, não é uma norma convencional. Ainda que muitos artigos coloquem a ISO 37002 como sendo a norma do “canal de denúncias”, ela é muito mais ampla e abrangente que isso. Ela deverá se constituir em um parâmetro internacional e voluntário de tratamento de denúncias, através dos princípios preconizados no “sistema de gestão de denúncias”, trazendo benefícios significativos para as organizações que a implementarem, tais como: a) identificação, prevenção e combate a irregularidades em geral, com destaque a praticas antiéticas, subornos, fraudes e condutas inadequadas; b) proteção da imagem corporativa; c) melhoria do ambiente organizacional e, por decorrência maior produtividade e companheirismo entre os colaboradores. Enfim, ela deve ser entendida como um termômetro de medição da performance da própria função de compliance, pois indicará o quanto essa função está atingindo ou não seus objetivos empresariais. Nesse contexto, a DIXIT Desenvolvimento Tecnológico Ltda. e a BSJ Tecnologia de Sistemas Ltda., empresas especializadas em consultoria de negócios, em gestão empresarial e em soluções informatizadas especialistas de negócios, decidiram pelo planejamento e desenvolvimento de um “software” que, obedecendo aos preceitos da ISO 37002, atende-se às necessidades das organizações em termos de um “sistema de gestão de denúncias” estruturado, simples - tanto para os denunciantes quanto para os operadores - ágil e efetivo, para instruir a direção superior/responsável por “compliance” na tomada de medidas corretivas de irregularidades e ações preditivas no sentido de mitigar novas ocorrências, de forma a garantir os benefícios preconizados pela norma internacional em questão. Oportunamente, o SIGDEN37002 também atende ao disposto na Lei 14.457 de 21/09/2022 - Das medidas de proteção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho (CIPA), Capítulo VII - Das medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, em particular quanto ás exigências de fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis, bem como na Lei 14.611 de 03/07/2023 - Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ... e prevê a disponibilização de canal de denúncias para discriminação salarial. Obviamente, a pura e simples contratação e implementação do SIGDEN37002 não significa que uma organização adquire uma condição de plena aplicação e operacionalização de um sistema de gestão de denúncias, como orientado pela ISO 37002. Para tal, se não existirem decisões de implementações de políticas e diretrizes internas associados ao tema, elas devem ser tomadas. Também, ajustes funcionais e ações de capacitação do capital humano precisam ser adotadas. Sem tais medidas internas, a organização, com a implementação do SIGDEN37002, com certeza estará bem instrumentalizada para os propósitos, mas, ainda não estará alinhada à essência, aos objetivos maiores e fundamentais contidos na ISO 37002. Enfim, esse é o grande propósito e se necessário, também estamos aptos a colaborar com ações de consultoria e capacitação organizacional. O SIGDEN37002 é um programa de “software” registrado no INPI, desenvolvido com tecnologia web pela BSJ Tecnologia de Sistemas Ltda. e DIXIT Desenvolvimento Tecnológico Ltda. e comercializado na modalidade SaaS (Software como serviço), que possui funções especializadas e consistentes com a ISO 37002 – Sistema de gestão de denúncias - Diretrizes, para: - captação de denúncias – anônima, aberta ou confidencial; - consulta pelo denunciante – andamento do processo investigatório; - triagem da denúncia – procedente/não procedente; - abordagem de processo investigatório – individualizado, completo, seguro e que garanta informação documentada; - análise/avaliação de risco da irregularidade sob vários ângulos de probabilidade e impacto; - instrução balizada para a melhor conclusão da denúncia, considerando, inclusive, aspectos preventivos e de melhoria contínua em termos de mitigar futuras irregularidades similares, bem como de danos de conduta prejudicial a um denunciante ou a outra parte interessada envolvida com a irregularidade. - monitoramento e medição de desempenho de denúncias/irregularidades através de indicadores quantitativos e qualitativos de forma ao contínuo aperfeiçoamento da gestão do sistema de denúncias. Solicite uma apresentação do SIGDEN37002, será um prazer atendê-lo! Luiz Cesar Borgo Sócio Consultor de Negócios DIXIT Desenvolvimento Tecnológico Ltda. +55 (11) 5062-8778João Luís Rissoli Sócio Administrador BSJ Tecnologia de Sistemas Ltda. +55 (11) 2659-6960 | |
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É muito fácil apostar em um produto ou em um serviço quando a demanda sinaliza claramente a possibilidade de um grande negócio. Difícil, porém, é associar visão de futuro e perseverança na criação de uma empresa com numerosos obstáculos a superar, começando pela reserva de mercado imposta pelo governo. Foi assim que surgiu, na década de 80, a Dixit Desenvolvimento Tecnológico Ltda. - Tel.: (11) 99992-6146 - e-mail: borgo@dixit.com.br, especializada na implementação de sistemas de gestão empresarial e, hoje, também na elaboração de websites. Em depoimento exclusivo, Luiz Cesar Borgo, diretor, conta como era trabalhar com informática numa época em que, para a maioria das pessoas, os computadores ainda faziam parte do universo da ficção científica.
POTENCIAL"A Dixit nasceu em 1986, fruto de uma reunião de cinco amigos, sendo três deles funcionários de uma antiga estatal na área de planejamento organizacional, com o objetivo de criar uma consultoria empresarial com enfoque no desenvolvimento tecnológico. Já naquele tempo, o trabalho consistia na implementação de sistemas de gestão corporativa, mas o foco no humano sempre foi o nosso ponto de honra, pois o avanço da tecnologia passa obrigatoriamente por ele. Se o indivíduo não se desenvolve enquanto peça principal da estrutura, a máquina torna-se um mero componente. Muitas empresas não conseguem aproveitar tudo o que a tecnologia tem a oferecer, porque não observam esse aspecto fundamental. Não adianta tratar o funcionário de forma desrespeitosa, colocando máquinas de milhares de dólares nas mãos de pessoas que ganham salários miseráveis e não recebem o mínimo sequer de investimento para que possam também se aprimorar. Nós até evitamos chamar o humano como recurso, preferindo a terminologia potencial."
COGESTÃO"Com o passar do tempo, o grupo original foi trilhando outros caminhos e um novo corpo societário foi formado. Atuamos no mercado fazendo planejamento estratégico, desenvolvimento de sistemas e cumprindo a nossa missão de orientar os clientes na transformação das crises empresariais em oportunidades. O empresário brasileiro não é preventivo, ou seja, só procura um consultor nos momentos de desespero, e nós temos que estar preparados para oferecer uma solução efetiva a ele. A introdução da Internet mudou tudo na área de comunicação de dados, eliminando as barreiras de custo e até mesmo da grande defasagem tecnológica provocada pela reserva do mercado brasileiro de informática até 1990. Com poucos milhares de reais, é possível hoje criar uma solução para o cliente e aumentar o universo do negócio dele. Para isso, adotamos há quatro anos um perfil de trabalho um pouco diferenciado do consultor tradicional. Às vezes, ficamos um ano dentro de uma empresa para sedimentar as idéias que trouxemos, para vencer as resistências internas e provar que dá para fazer. Como todo cuidado é pouco na contratação de uma consultoria, é indispensável certificar-se sobre a seriedade desse prestador de serviço, no que se refere às exigências legais, às referências profissionais e às responsabilidades com a Receita Federal."
INVESTIMENTO"Existe uma divisão dentro da empresa voltada à criação de websites, que começou a ser desenvolvida desde 1995 como um valor agregado e integrado à área de tecnologia de informações. Atualmente, desenvolvemos cerca de dez sites por mês. Nós somos o braço especializado no tratamento gráfico, onde predomina o pessoal da criação, enquanto a Tribal Interativa, nossa parceira nesse segmento, fica responsável pelas soluções para o sistema como um todo, por meio da atuação de analistas de sistemas e de programadores. Para nos mantermos atualizados, investimos quase diariamente em livros, softwares, computadores e cursos para atender às necessidades dos nossos clientes. Essa filosofia vem do meu pai, que era pedreiro e já sinalizava a importância de ter toda a ferramenta necessária ao exercício de uma função de que esse material deve estar sempre pronto e ajustado para o início de cada jornada de trabalho. Toda empresa deve investir em tecnologia, especialmente na preparação do elemento humano para isso, independentemente da cultura sindical e da rigidez da legislação trabalhista brasileira."
Luiz Cesar Borgo Sócio Consultor de Negócios Dixit Desenvolvimento Tecnológico Ltda. e-mail – borgo@dixit.com.br www.dixit.com.br
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